Governação
Visão Geral
O Fundo Soberano de Angola é um fundo de investimento gerido por um Comité Executivo autónomo. A estrutura organizacional do Fundo assegura que os mecanismos de análise adequados se encontram em vigor através da adopção de boas práticas a nível global, como por exemplo, a nomeação de auditores independentes. A abordagem do Fundo Soberano de Angola assegura a conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis ao Fundo.
O Fundo Soberano de Angola é regido pelos Princípios de Santiago, um conjunto voluntário de práticas e valores desenvolvido pelo International Working Group (IWG) of Sovereign Wealth Funds (SWFs) (Grupo Internacional de Trabalho de Fundos de Património Soberano) em Outubro de 2008. O Fundo procura igualmente alcançar activamente uma alta classificação no Índice Linaburg-Maduell, que categoriza os Fundos de Património Soberanos na sua transparência total.
Política de Divulgação
A Política de Divulgação do Fundo Soberano de Angola existe para garantir que a informação divulgada pelo FSDEA para com as partes interessadas é precisa, detalhada, fidedigna e relevante para todas as suas actividades e simultaneamente consistente com todos os requisitos legais da República de Angola e dos mercados onde opera.
O Conselho de Administração do FSDEA é responsável por supervisionar a política de investimento do Fundo e por garantir que este opera em total conformidade com as práticas e os procedimentos dos mais elevados padrões internacionais, designadamente os Princípios de Santiago.
A Política de Divulgação do FSDEA pretende criar um mecanismo funcional e eficiente que facilite a distribuição atempada dos materiais que dizem respeito aos investimentos do Fundo. Em consonância com este mecanismo, o Fundo porá em prática processos de auditoria abrangentes e sistemáticos que garantam o mais alto nível de transparência nas suas actividades.
Desta forma, o Governo de Angola nomeou uma autoridade de auditoria independente para fazer a revisão das contas do Fundo de 2013, durante o primeiro semestre de 2014. Adicionalmente, o Parlamento da República de Angola avaliará anualmente o desempenho do Fundo, com a primeira avaliação prevista para Setembro de 2014, e o Departamento do Tesouro receberá trimestralmente os relatórios das actividades do FSDEA.
Princípios de Santiago
O Fundo Soberano de Angola rege-se pelos Princípios de Santiago, um conjunto voluntário de práticas e valores desenvolvido pelo International Working Group of Sovereign Wealth Funds (Grupo Internacional de Trabalho de Fundos Soberanos de Riqueza).
Os Princípios de Santiago pretendem promover a transparência em relação a quadros institucionais, governação e funcionamento destes Fundos, conduzindo a um ambiente de investimento mais aberto e estável.
1
Ajudar a manter um sistema financeiro estável a nível global e um fluxo livre do capital e do investimento;
2
Cumprir com todas as exigências regulamentares e em matéria de informações nos países onde se investe;
3
Investir com base nos riscos económicos e financeiros e nos aspectos relacionados com os rendimentos;
4
Manter em vigor uma estrutura de governação sólida e transparente que prevê controles operacionais adequados, gestão de riscos e prestação de contas.
Código de Conduta
O Código de Conduta do Fundo Soberano de Angola foi instituído pelo seu Conselho de Administração. Nele, todos os funcionários e terceiros encontrarão os princípios que norteiam os relacionamentos do FSDEA com os principais envolvidos na sua actuação: funcionários, administradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empresas investidas, parceiros, instituições e agentes públicos, comunidade, imprensa e todos os outros sectores da sociedade.
As suas directrizes são amplas, porém não se esgotam neste documento; servem, antes, como uma declaração formal do compromisso com a conformidade legal e com os princípios da ética, de ser rigorosamente observado por todos aqueles que actuam em nome do FSDEA.
Política de Prevenção à Corrupção
A Política de Prevenção da Corrupção do Fundo Soberano de Angola tem como objectivo assegurar que todos os membros do Conselho de Administração, funcionários e quaisquer terceiros com poderes para agir em seu nome, observem os requisitos da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, a qual estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade pública e ao respeito ao património público por parte do agente público, bem como quaisquer outras leis, nacionais ou estrangeiras, que se apliquem às actividades do FSDEA, o Código de Conduta e suas demais políticas, de forma a garantir que os seus negócios sejam conduzidos em conformidade com a Lei e com base nos mais altos padrões de integridade e de transparência.
A presente Política visa, portanto, combater e prevenir qualquer forma de corrupção, orientando com relação a situações de conflitos e de violação à Lei e às directrizes de conduta estabelecidas pelo FSDEA.
Política de Terceirização
O Fundo Soberano de Angola foi criado pelo Decreto Presidencial n° 48/11, de 09 de Março. Por meio dos Decretos Presidenciais n° 107/13 e 108/13 de 28 de Junho, o Presidente da República de Angola encarregou o Conselho de Administração do FSDEA de proteger e maximizar os lucros sobre os activos do FSDEA.
Para atingir este objectivo, faz-se necessário fornecer directrizes gerais sobre a viabilidade e a confiabilidade do processo de terceirização, assim como estabelecer os princípios gerais e específicos que deverão reger a relação do FSDEA com os seus terceiros.
O objectivo da Política de Terceirização é o de definir pré-requisitos, procedimentos, requisitos mínimos, gestão de riscos, mecanismos de supervisão e de governança para a terceirização de tarefas e funções terceirizadas.
Manual de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Para se adequar aos padrões internacionais, as autoridades angolanas aprovaram a Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, que traz em seus termos a proibição, prevenção e punição, e estabelece medidas de natureza repressiva ao branqueamento de capitais de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
Com a perspectiva de aderência à conformidade e ao atendimento da legislação vigente relacionada à prevenção do branqueamento de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo, este Manual foi elaborado com o objectivo de estabelecer políticas e medidas de prevenção, cuja prática visa não permitir que o FSDEA seja envolvido em actos ilícitos. Dessa maneira, os membros do Conselho de Administração, os funcionários e todos os colaboradores do FSDEA assumem a responsabilidade de cumprir rigorosamente as leis, normas, políticas e os requisitos impostos na legislação nacional em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento ao terrorismo, que se encontram em vigor na República de Angola.
Carreiras
O Fundo é um instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconómico de Angola e de criação de riqueza para o povo angolano. A nossa estratégia está centrada em investimentos sustentáveis a longo prazo que produzam um forte rendimento financeiro. O Fundo Soberano de Angola está a fazer a diferença para o povo angolano e está a ajudar a moldar o futuro do país. Damos aos nossos empregados a oportunidade de fazerem parte desta emocionante caminhada e estamos sempre à procura de pessoas dinâmicas para fazer parte do FSDEA. Por favor, envie o seu currículo para recrutamento@fsdea.ao.