1

Ajudar a manter um sistema financeiro estável a nível global e um fluxo livre de capital e de investimento;

2

Cumprir com todas as exigências regulamentares e em matéria de informações nos países onde se investe;

3

Investir com base nos riscos económicos e financeiros e nos aspectos relacionados com os rendimentos;

4

Manter em vigor uma estrutura de governança sólida e transparente que inclui controles operacionais adequados, gestão de riscos e prestação de contas.


Código de Conduta

O Código de Conduta do Fundo Soberano de Angola foi instituído pelo seu Conselho de Administração. Nele, os funcionários e terceiros encontrarão os princípios que norteiam os relacionamentos do FSDEA com os principais envolvidos na sua atuação: funcionários, administradores, clientes, fornecedores, falar de serviços, empresas investidas, parceiros, instituições e agentes públicos, comunidade, imprensa e todos os outros setores da sociedade.

As suas diretrizes são amplas, porém não se esgotam neste documento; Servimos, antes, como uma declaração formal do compromisso com a conformidade legal e com os princípios da ética, de ser rigorosamente aplicado por todos aqueles que atuam em nome do FSDEA.

Política de Prevenção à Corrupção

A Política de Prevenção da Corrupção do Fundo Soberano de Angola tem como objectivo que todos os membros dos membros do Conselho de Administração, funcionários e todos os terceiros com poderes para agir em seu nome, observem os requisitos da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, a qual estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade pública e ao respeito ao património público por parte do agente público, bem como quaisquer outras leis, nacionais ou estrangeiras, que sem aplicar às práticas do FSDEA, o Código de Conduta e suas demais políticas, de forma a garantir que seus negócios sejam conduzidos em conformidade com a Lei e com base nos mais altos padrões de integridade e de transparência.

A presente Política visa, portanto, prevenir e prevenir qualquer forma de corrupção, orientando com relação a situações de conflitos e de violação à Lei e às diretrizes de conduta condicional pelo FSDEA.

Política de Terceirização

O Fundo Soberano de Angola foi criado pelo Decreto Presidencial n° 48/11, de 09 de Março. Por meio dos Decretos Presidenciais n° 107/13 e 108/13 de 28 de Junho, o Presidente da República de Angola encarregou o Conselho de Administração do FSDEA de proteger e maximizar os lucros sobre os activos do FSDEA.

Para atingir este objectivo, é necessário fornecer directrizes gerais sobre a previsão e a fiabilidade do processo de terceirização, assim como estabelecer os princípios gerais e específicos que devem ser regidos pela relação do FSDEA com os seus terceiros.

O objectivo da Política de Terceirização é definir pré-requisitos, procedimentos, requisitos mínimos, gestão de riscos, mecanismos de supervisão e de governança para a terceirização de tarefas e funções terceirizadas.

Decretos e Despachos

  • Decreto Presidencial nº 2037/24

    Decreto Presidencial nº 2016/24

    Decreto Presidencial nº 2019/24

    Decreto Presidencial n.º 229 e 331/2023

    Decreto Presidencial n.º 214 - 19

    Decreto Presidencial n.º 213 - 19

    Decreto Presidencial n.º 212 - 19

    Decreto Presencial n.º 212/19

    Despacho Presidencial n.º 77 -15

    Despacho n.º 2461-13

    Despacho n.º 1029-18

    Despacho n.º 1027-18

    Decreto Presidencial n.º 107-13

    Decreto Presidencial n.º 92-13

    Decreto Presidencial n.º 89-13

    Decreto Presidencial n.º 7-18

    Decreto Presidencial n.º 63-18

    Decreto Presidencial n.º 6-18

    Decreto Presidencial n.º 48-11

    Decreto Presidencial n.º 4-18

    Decreto Presidencial n.º 31-A-12

    Decreto Presidencial n.º 224-16

    Decreto Presidencial n.º 169-15

    Decreto Presidencial n.º 135-15

    Decreto Presidencial n.º 108-13

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