
Governance
Overview
The Angolan Sovereign Wealth Fund is an investment fund managed by an autonomous Executive Committee. The Fund's organizational structure ensures that adequate review mechanisms are in place through the adoption of globally recognized best practices, such as the appointment of independent auditors. The Angolan Sovereign Wealth Fund's approach ensures compliance with the laws and regulations applicable to the Fund.
The Angolan Sovereign Wealth Fund is governed by the Santiago Principles, a voluntary set of practices and values developed by the International Working Group (IWG) of Sovereign Wealth Funds (SWFs) in October 2008. The Fund also actively seeks to achieve a high ranking in the Linaburg-Maduell Index, which categorizes Sovereign Wealth Funds based on their overall transparency.
Disclosure Policy
The Disclosure Policy of the Angolan Sovereign Fund exists to ensure that the information disclosed by the FSDEA to stakeholders is accurate, detailed, reliable, and relevant to all its activities, while simultaneously being consistent with all legal requirements of the Republic of Angola and the markets in which it operates.
The FSDEA Board of Directors is responsible for overseeing the Fund's investment policy and ensuring that it operates in full compliance with the highest international standards of practice and procedures, in particular the Santiago Principles.
The FSDEA Disclosure Policy aims to create a functional and efficient mechanism that facilitates the timely distribution of materials relating to the Fund's investments. In line with this mechanism, the Fund will implement comprehensive and systematic audit processes that ensure the highest level of transparency in its activities.
Therefore, the Government of Angola appointed an independent audit authority to review the Fund's 2013 accounts during the first half of 2014. Additionally, the Parliament of the Republic of Angola will annually assess the Fund's performance, with the first assessment scheduled for September 2014, and the Treasury Department will receive quarterly reports on the FSDEA's activities.
Princípios de Santiago
O Fundo Soberano de Angola rege-se pelos Princípios de Santiago, um conjunto voluntário de práticas e valores desenvolvido pelo International Working Group of Sovereign Wealth Funds (Grupo Internacional de Trabalho de Fundos Soberanos de Riqueza).
Os Princípios de Santiago pretendem promover a transparência em relação a quadros institucionais, governação e funcionamento destes Fundos, conduzindo a um ambiente de investimento mais aberto e estável.
1
Ajudar a manter um sistema financeiro estável a nível global e um fluxo livre do capital e do investimento;
2
Cumprir com todas as exigências regulamentares e em matéria de informações nos países onde se investe;
3
Investir com base nos riscos económicos e financeiros e nos aspectos relacionados com os rendimentos;
4
Manter em vigor uma estrutura de governação sólida e transparente que prevê controles operacionais adequados, gestão de riscos e prestação de contas.
Código de Conduta
O Código de Conduta do Fundo Soberano de Angola foi instituído pelo seu Conselho de Administração. Nele, todos os funcionários e terceiros encontrarão os princípios que norteiam os relacionamentos do FSDEA com os principais envolvidos na sua actuação: funcionários, administradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empresas investidas, parceiros, instituições e agentes públicos, comunidade, imprensa e todos os outros sectores da sociedade.
As suas directrizes são amplas, porém não se esgotam neste documento; servem, antes, como uma declaração formal do compromisso com a conformidade legal e com os princípios da ética, de ser rigorosamente observado por todos aqueles que actuam em nome do FSDEA.
Política de Prevenção à Corrupção
A Política de Prevenção da Corrupção do Fundo Soberano de Angola tem como objectivo assegurar que todos os membros do Conselho de Administração, funcionários e quaisquer terceiros com poderes para agir em seu nome, observem os requisitos da Lei nº 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, a qual estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade pública e ao respeito ao património público por parte do agente público, bem como quaisquer outras leis, nacionais ou estrangeiras, que se apliquem às actividades do FSDEA, o Código de Conduta e suas demais políticas, de forma a garantir que os seus negócios sejam conduzidos em conformidade com a Lei e com base nos mais altos padrões de integridade e de transparência.
A presente Política visa, portanto, combater e prevenir qualquer forma de corrupção, orientando com relação a situações de conflitos e de violação à Lei e às directrizes de conduta estabelecidas pelo FSDEA.
Política de Terceirização
O Fundo Soberano de Angola foi criado pelo Decreto Presidencial n° 48/11, de 09 de Março. Por meio dos Decretos Presidenciais n° 107/13 e 108/13 de 28 de Junho, o Presidente da República de Angola encarregou o Conselho de Administração do FSDEA de proteger e maximizar os lucros sobre os activos do FSDEA.
Para atingir este objectivo, faz-se necessário fornecer directrizes gerais sobre a viabilidade e a confiabilidade do processo de terceirização, assim como estabelecer os princípios gerais e específicos que deverão reger a relação do FSDEA com os seus terceiros.
O objectivo da Política de Terceirização é o de definir pré-requisitos, procedimentos, requisitos mínimos, gestão de riscos, mecanismos de supervisão e de governança para a terceirização de tarefas e funções terceirizadas.
Manual de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Para se adequar aos padrões internacionais, as autoridades angolanas aprovaram a Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, que traz em seus termos a proibição, prevenção e punição, e estabelece medidas de natureza repressiva ao branqueamento de capitais de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
Com a perspectiva de aderência à conformidade e ao atendimento da legislação vigente relacionada à prevenção do branqueamento de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo, este Manual foi elaborado com o objectivo de estabelecer políticas e medidas de prevenção, cuja prática visa não permitir que o FSDEA seja envolvido em actos ilícitos. Dessa maneira, os membros do Conselho de Administração, os funcionários e todos os colaboradores do FSDEA assumem a responsabilidade de cumprir rigorosamente as leis, normas, políticas e os requisitos impostos na legislação nacional em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento ao terrorismo, que se encontram em vigor na República de Angola.
Carreiras
O Fundo é um instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconómico de Angola e de criação de riqueza para o povo angolano. A nossa estratégia está centrada em investimentos sustentáveis a longo prazo que produzam um forte rendimento financeiro. O Fundo Soberano de Angola está a fazer a diferença para o povo angolano e está a ajudar a moldar o futuro do país. Damos aos nossos empregados a oportunidade de fazerem parte desta emocionante caminhada e estamos sempre à procura de pessoas dinâmicas para fazer parte do FSDEA. Por favor, envie o seu currículo para recrutamento@fsdea.ao.

